Pesquisar >>

Logotipi Instituto Incluir

Como contribuir através do IR?

Outra forma de contribuir para os projetos do Instituto Incluir é através do imposto de renda, que é o imposto federal sobre os ganhos das pessoas e das empresas.

Podem usar os incentivos fiscais federais somente empresas tributadas no regime do lucro real e pessoas físicas que fazem declaração do IR no modelo completo.

Cada empresa pode destinar até 9% do seu imposto de renda para projetos de cultura, esporte, oncologia, pessoa com deficiência, crianças e adolescentes, e idosos; 4% podem ser destinados a projetos culturais; e as demais categorias podem receber 1%.

Para pessoas físicas, 6% podem ser distribuídos para os incentivos à Cultura, ao Esporte, ao Idoso e à Infância e Adolescência, da forma que o contribuinte desejar, enquanto os incentivos à Oncologia e às Pessoas com Deficiência têm os seus percentuais específicos, 1% cada.

Como doar / patrocinar o Incluir?

O Incluir possui projetos aprovados na Lei de Incentivo à Cultura e na lei de Incentivo ao Esporte. Cada empresa pode destinar 4% para nossos projetos culturais e 15% para projetos esportivos. Já as pessoas físicas podem destinar 6% do seu imposto devido para qualquer um dos nossos projetos.

Obrigatoriamente, os depósitos para os projetos escolhidos devem ser feitos dentro do ano fiscal. Ou seja: é preciso depositar até o último dia útil de 2021 para ter a isenção fiscal em 2022 no momento da declaração de Imposto de Renda.

Vale ressaltar que os depósitos precisam ser realizados em contas específicas, autorizadas pelo governo federal para receber recursos incentivados. Cada projeto aprovado terá uma conta correspondente.

Como doar/patrocinar o Incluir?

Para saber quanto do seu imposto pode ser doado, você pode fazer uma simulação no site da receita no link https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/simulacao-de-aliquota-efetiva-1.

Projetos que podem receber doações:

Doe, faça a diferença!

Pular para o conteúdo